Baseado em fatos reais
Imagine que é sexta feira e você marcou pra jantar com sua namorada (ou esposa) ou até mesmo com seus amigos. Você pega seu carro e deixa no Valet do restaurante, pois esse momento de pura resenha merece um brinde para ser comemorado.
Então, você pede aquela cervejinha, ou aquele Whisky ou até mesmo aquele Gin especial e degusta a bebida, que desce lentamente pela sua garganta enquanto fecha os olhos.
Parece ser maravilhoso né?
Finalizando a noite, quando todos terminaram o jantar e o bate papo maravilhoso, você pega seu carro no estacionamento do restaurante e vai pra sua casa, mas eis que durante o seu trajeto, surge uma blitz do Detran - se trata de uma operação da Lei Seca.
O agente de trânsito, com toda educação, pede o documento do veículo e habilitação e faz aquela perguntinha: "o senhor ingeriu alguma bebida alcoólica?"
Entendendo a Lei Seca
A primeira coisa que você precisa entender que o que está por trás da Lei Seca é simplesmente a segurança, tanto de quem conduz o veículo, como do passageiro como do pedestre e infelizmente, o número de acidentes causados por condutores embriagados tem sido considerado muito alto.
Isso ocorre porque a ingestão do álcool altera de forma a condição psíquica e motora de quem dirige e, apesar de cada pessoa se comportar de forma diferente em relação à bebida, os principais efeitos do álcool no organismo são:
- Redução da visão (principalmente à noite) o que pode impedir do condutor identificar animais, pedestres e outros obstáculos na via em que se trafega;
- Diminuição do reflexo, comprometendo a habilidade de desviar rapidamente de algo que possa surgir no meio do caminho;
- Surgimento ou aumento do sono, o que coloca o condutor sob o risco de dormir ao volante. Os efeitos você até já pode imaginar, né?
Para fazer valer a Lei, o motorista poderá ser submetido ao famoso "Teste do Bafômetro", que vai identificar se houve ou não a ingestão de álcool por parte de quem conduz o veículo.
Você pode recusar o teste do bafômetro?
Indo direto ao ponto. Sim, você pode recusar o teste do bafômetro e o que o ampara é o artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXIII, que diz que
"o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
Em outras palavras, você não é obrigado a criar provas contra si mesmo.
Portanto, como o objetivo do bafômetro é justamente provar se há ou não álcool no seu organismo (na condução de condutor), você tem a garantia constitucional de recusar o teste do bafômetro.
Mas tem um porém!
Ao se negar fazer o teste do bafômetro você fica sujeito ao que é determinado no Artigo 165-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que considera a recusa uma infração de trânsito.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”
Seis por meia dúzia
Por mais que tenha o direito de recusar o teste do bafômetro (afinal, ninguém é obrigado a provar nada contra si), você não fica isento de receber as penalidades previstas no CTB, como:
- Multa Gravíssima, cujo valor atual é de R$ 293,47;
- Fator multiplicador da multa, que pode chegar a 10 vezes o valor inicial, ou seja, o valor a ser pago pode ser de até R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
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Acima de tudo: se dirigir não beba e se for beber, não dirija.
Pois bem, como você sabe, se depender da gente você não precisa mais perder tempo indo ao DETRAN-AM.
Isso porque nossa equipe se propõe a ajudá-lo em toda a regularização documental do seu veículo, da sua CNH e até mesmo em seus recursos de multas.
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