Você faz transporte pirata?
Saber a diferença entre condutor e motorista pode evitar que você faça - mesmo que sem saber - o famoso transporte pirata, o que é ilegal.
Isso porque para ter o direito de exercer atividade remunerada através do transporte de pessoas e mercadorias, você precisa ter em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a observação EAR vinda do DETRAN, que literalmente significa "Exerce Atividade Remunerada".
Você não sabe a diferença entre condutor e motorista?
O Motorista é o profissional que ganha a vida fazendo transporte de pessoas e mercadorias.
O condutor não. Apesar de poder dirigir, ele não exerce atividade remunerada por dirigir nenhum veículo, ou pelo menos legalmente.
Multas e infrações por Transporte Pirata
Caso você não tenha EAR e seja parado numa blitz transportando estudantes, isso implica em:
- Infração Gravíssima
- Multa de R$ 293,47
- 7 pontos na sua carteira
- Remoção do veículo
Entretanto, o pior não é isso, de acordo com a Lei nº 13.855 – o traslado pirata de estudantes traz junto o fator multiplicador 5, ou seja, 293,47*5 = R$ 1.467,35.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, continua caracterizando infração gravíssima (porém, sem o fator multiplicador), punida com multa e remoção do veículo + os 7 pontos na carteira, confirme previsto no Art 259 do CTB.
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E lembre-se: siga sempre a melhor direção!