Pedestre atropelado embaixo de passarela é um assunto polêmico.
Mas afinal, quem deve ser responsabilizado em casos como esse?
Aperte o play no vídeo acima e entenda!
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O que diz a legislação
O artigo 254 do mesmo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que:
“é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea”.
Esse comportamento é inclusive passível de multa – em 50% do valor da infração de natureza leve, que custa R$ 88,38.
Mas afinal, quem é o culpado: o motorista que atropela ou o pedestre que não respeita a Lei?
Aperte o Play no vídeo acima e entenda, porque cada caso é um caso.
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Isso porque nossa equipe se propõe a ajudá-lo em toda a regularização documental:
- do seu veículo;
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