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Pedestre pega multa? Pedestre pode ser multado?

Pedestre pega multa? Pedestre pode ser multado?

Afinal, pedestre pega multa de verdade?

Embora muitos desconheçam, sim!

E isso está previsto no art. 254 do Código de Trânsito Brasieiro (CTB),que diz que “é proibido ao pedestre”:

  • permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
  • cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
  • atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
  • utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
  • andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
  • desobedecer à sinalização de trânsito específica.

Ah, Pedro. E como é que a aplicação da multa funciona na prática?

É sobre isso que eu falo no vídeo. Aperte o play e confira!

No entanto, lembre-se de que não pagar multa é um direito seu. Clique aqui e saiba mais!

Em conclusão:

Agora que você já viu o vídeo e sabe em que casos pedestre pega multa, não deixe de exercer o seu direito de recorrer, caso considere que foi multado injustamente.

Aliás, é para isso que temos a parceria com a Mr. Multas para ajudar no seu recurso.

Clique aqui para saber mais e fazer o seu cadastro.

Conte conosco

Como você sabe, se depender da gente você não precisa perder tempo indo ao DETRAN-AM, pois gente se propõe a ajuda-o em toda a regularização documental do seu veículo e da sua CNH.

Caso você tenha sido multado e acredita que foi de forma injusta, clique aqui para falar diretamente no nosso WhatsApp para que possamos ajudar no seu recurso.

Para outros assuntos relacionado ao seu veículo, clique aqui.