Afinal, pedestre pega multa de verdade?
Embora muitos desconheçam, sim!
E isso está previsto no art. 254 do Código de Trânsito Brasieiro (CTB),que diz que “é proibido ao pedestre”:
- permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
- cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
- atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
- utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
- andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
- desobedecer à sinalização de trânsito específica.
Ah, Pedro. E como é que a aplicação da multa funciona na prática?
É sobre isso que eu falo no vídeo. Aperte o play e confira!
No entanto, lembre-se de que não pagar multa é um direito seu. Clique aqui e saiba mais!
Em conclusão:
Agora que você já viu o vídeo e sabe em que casos pedestre pega multa, não deixe de exercer o seu direito de recorrer, caso considere que foi multado injustamente.
Aliás, é para isso que temos a parceria com a Mr. Multas para ajudar no seu recurso.
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