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Pedestre atropelado embaixo de passarela, de quem é a culpa?

Pedestre atropelado embaixo de passarela é um assunto polêmico.

Mas afinal, quem deve ser responsabilizado em casos como esse?

Aperte o play no vídeo acima e entenda!

Clique aqui e descubra se pedestre pode ser multado.

O que diz a legislação

O artigo 254 do mesmo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que:

“é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea”.

Esse comportamento é inclusive passível de multa – em 50% do valor da infração de natureza leve, que custa R$ 88,38.

Mas afinal, quem é o culpado: o motorista que atropela ou o pedestre que não respeita a Lei?

Aperte o Play no vídeo acima e entenda, porque cada caso é um caso.

Conte conosco

Como você sabe, se depender da gente você não precisa perder tempo indo ao DETRAN-AM.

Isso porque nossa equipe se propõe a ajudá-lo em toda a regularização documental:

  • do seu veículo;
  • da sua CNH;
  • e até mesmo no caso de você acreditar que foi multado de forma injusta;

Caso você tenha sido multado e acredita que foi de forma injusta, clique aqui e faça o seu cadastro para que possamos auxiliar no seu recurso de defesa!

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